A Justiça de Ponte Serrada condenou nesta quarta-feira, dia 25, o ex-prefeito Antoninho Rossi por ato de improbidade administrativa praticado em 2009. Na época, segundo a Justiça, o ex-prefeito autorizou o pagamento de um precatório fora da ordem cronológica a um engenheiro e uma empresa de materiais de construção.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz da comarca, Luciano Fernandes da Silva, Antoninho teve os direitos públicos suspensos por três anos e foi multado em duas vezes o valor da remuneração que recebia na época. O ex-prefeito também fica proibido de contratar com o poder público pelo período de três anos.
Na ocasião, conforme a denúncia do Ministério Público, o ex-prefeito autorizou o pagamento de R$ 15.046,14 referentes a uma ação ordinária contra o município, mas fora da ordem cronológica de pagamento de outros precatórios.
Em defesa, o ex-prefeito alegou que a ordem cronológica só se estabelece após a apresentação dos precatórios, o que, no caso da dívida em questão, só teria ocorrido no dia 12 de julho de 2010, posteriormente ao pagamento.
“A questão é que o pagamento dos débitos judiciais da Fazenda Pública, por expressa previsão constitucional, somente poderia ocorrer por meio de precatório ou por RPV. Ao realizar um pagamento, independentemente da data da inscrição do precatório, violou previsão constitucional e preteriu débitos cujos precatórios já estavam inscritos”, aponta trecho da sentença.
O magistrado ainda prossegue afirmando que “as provas documentais não deixam dúvidas de que o réu, de forma dolosa, livre e consciente, pagou débitos específicos e individualizados em detrimento da ordem cronológica dos precatórios, favorecendo determinadas pessoas”, conclui o juiz que proferiu a sentença. A decisão é passível de recurso.