A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Chapecó que determinou o pagamento de R$ 50 mil, por danos morais e estéticos, em benefício de aluna da rede estadual atingida no rosto com um canivete por outra estudante, na escola onde estudavam. O Estado deverá ainda custear despesas de procedimento cirúrgico para reparação de cicatrizes, quando a vítima tiver idade para realizá-lo.
A agressão aconteceu durante o intervalo das aulas, um dia após desentendimento entre ambas, e resultou em cortes na face, pescoço e clavícula esquerda da vítima. No momento da agressão, as alunas estavam no colégio, que tinha à época 750 estudantes por turno, sob a responsabilidade de coordenadora, secretária e cinco serventes. O desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, reconheceu a obrigação do Estado em indenizar a estudante ao classificar sua atitude como “omissiva” – fato gerador da responsabilidade civil do ente público.
“Considerando o relatado pelo profissional de medicina responsável pela elaboração do laudo pericial (médico cirurgião plástico), bem como as fotografias encartadas aos autos e o fato de a autora ter ficado com cicatrizes permanentes e relevantes, são evidentes os desconfortos que outrora não existiam, fazendo com que sua beleza externa seja maculada permanentemente por uma aparência indesejável, ocasionando-lhe abalo estético que justifica a pretensão e deve ser atenuado por meio de compensação financeira”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 9158266-64.2015.8.24.0000).