Mãe do preso havia solicitado indenização por danos morais e materiais, alegando omissão no cuidado e monitoramento do filho
A família do preso, que aguardava audiência de custódia, havia entrado com uma ação pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando omissão do Estado no cuidado e monitoramento do detento. No entanto, a Justiça entendeu que não houve provas suficientes para comprovar a negligência do Estado.
Segundo a decisão judicial, o preso estava em cela isolada por conta das restrições impostas pela pandemia de Covid-19, mas não apresentava sinais de problemas psicológicos ou tendências suicidas. Além disso, os agentes penitenciários realizavam rondas regulares e acompanhavam o estado de saúde dos detentos.
A decisão do TJSC gerou debates sobre a responsabilidade do Estado em casos de suicídio em presídios e a necessidade de aprimorar os protocolos de segurança para prevenir esses casos. Especialistas em saúde mental e direitos humanos defendem que é preciso investir em programas de prevenção ao suicídio dentro do sistema prisional, como a oferta de atendimento psicológico e a criação de um ambiente mais humanizado.








