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Estado adere ao Programa de Aquisição de Alimentos

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Santa Catarina aderiu ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A próxima etapa será a mobilização junto aos municípios para que o público-alvo seja identificado e para que o PAA seja executado. O apoio e fiscalização da execução do programa caberão à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST).

O objetivo é a promoção do abastecimento alimentar local oferecidos pela agricultura familiar como estratégia de combate à fome e à desnutrição. O PAA também conta com recursos orçamentários do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

Os produtos serão adquiridos de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais que possuam a Declaração de Aptidão (DAP) do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar(Pronaf). Estão incluídos: aquicultores, pescadores artesanais, silvicultores, extrativistas, indígenas, membros de comunidades remanescentes de quilombos e agricultores assentados.

Os alimentos adquiridos serão distribuídos a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas por programas de promoção de segurança alimentar e nutricional, em especial a Rede de Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição (Redesan), composta por restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos; além de entidades socioassistenciais. Posteriormente, o objetivo é de atingir o abastecimento de escolas da rede pública de ensino suplementando o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A Secretária Executiva de Combate à Fome da SST, Graça Fontes, ressalta que a alimentação adequada é fundamental. “Este direito atinge o seu fim quando todas as pessoas têm acesso garantido e ininterrupto à alimentação adequada e saudável, em qualidade e quantidade suficientes”, destacou.

Graça ressalta ainda que o PAA, além de promover o incentivo à prática de hábitos alimentares saudáveis, fortalece a agricultura familiar e promove a inclusão social no campo.

Para participar do programa o agricultor familiar deve seguir algumas regras: ser identificado como agricultor familiar e estar inscrito no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa identificação é feita por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). O agricultor pode adquirir a DAP em órgãos credenciados para emissão da declaração (sindicato, Epagri, Secretaria da Agricultura). O agricultor vai repassar diretamente os alimentos em um limite de até R$ 4,5 mil por ano.

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