Logo que as urnas de votação foram abertas às 8h deste domingo, 2, foi flagrado o espalhamento de santinhos nos locais de votação. Vale ressaltar que isso é crime passível de multa.
Segundo o comandante da Polícia Militar de Caçador, capitão Célio Alvarenga, a situação de santinhos espalhados já foi registrada pelos policiais militares e repassados para o juiz eleitoral qual tomou as devidas medidas.
Vale lembrar que a infratora ou infrator que cometer esse gênero de propaganda irregular, estará se sujeitando a receber a aplicação da multa prevista no §1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime, previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da referida norma.