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Entenda quais as possibilidades de impeachment de Moisés e Daniela Reinehr

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A Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) recebeu desde janeiro deste ano seis pedidos de impeachment do governador Carlos Moisés (PSL). O primeiro, protocolado em janeiro, foi arquivado pela presidência da Casa em fevereiro.

Até esta quarta-feira (13), havia cinco pedidos, sendo que um deles é a reconsideração do primeiro que foi apresentado em janeiro pelo defensor público Ralf Zimmer Júnior. Na ocasião, o argumento usado como base foi um aumento dado pelo governador aos procuradores do Estado, que tiveram os salários equiparados aos procuradores da Alesc.

Só na última terça-feira (12), pelo menos dois pedidos de impeachment foram protocolados na Casa. Com justificativas distintas, os documentos pedem a saída do chefe do Executivo.

O primeiro pedido foi feito pelo deputado Maurício EskudIark (PL), em conjunto com a deputada Ana Carolina Campagnollo (PSL). Embasado no artigo 72 da Constituição Estadual – os deputados alegam que houve crime de responsabilidade referentes à compra dos 200 respiradores e supostas irregularidades na contratação de empresa para construção do hospital de campanha em Itajaí.

A petição imputa ao governador na prática de crimes de responsabilidade elencados na Constituição (artigo 72, incisos I, III, IV, V e VII) e na Lei 1079/50 (artigos 4º, incisos III, IV, V, VII; 7º, números 5, 6, 7, 8, 9 e 10; 8º, números 1, 4 e 7; 11º, número 1).

Entenda os artigos:
Lei 1079/50 artigo 4º:

III – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – A segurança interna do país;
V – A probidade na administração;
VII – A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
Lei 1079/50 artigo 7º:

5 – servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
6 – subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social;
7 – incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina;
8 – provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis;
9 – violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição;
10 – tomar ou autorizar durante o estado de sítio, medidas de repressão que excedam os limites estabelecidos na Constituição;
Lei 1079/50 artigo 8º:

1 – tentar mudar por violência a forma de governo da República;
4 – praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;
7 – permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;
Lei 1079/50 artigo 11º:

1 – ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observânciadas prescrições legais relativas às mesmas;

Outro pedido de impeachment assinalado na Casa Legislativa partiu do deputado Ivan Naatz (PL). Ele alega “crime de responsabilidade” praticado por parte do governador do Estado, Carlos Moisés da Silva e da vice, Daniela Reinehr (PSL).

Como ocorre o processo de impeachment
O pedido de impeachment começa sendo protocolado na Alesc. O presidente recebe o documento e encaminha para a procuradoria da Casa. A função da procuradoria, nesse caso, é avaliar se o pedido tem todos os pressupostos legais exigidos para embasamento.

Essa análise deve ser descrita em um parecer, que, por sua vez, deve ser encaminhado ao presidência da Casa para que as providências necessárias sejam tomadas.

Se o entendimento for de que os pressupostos constitucionais, estaduais e federais foram cumpridos, o processo segue para a segunda etapa e o governador é chamado para se manifestar em 15 dias.

Ao mesmo tempo e com o mesmo prazo, é formada uma Comissão Especial constituída por nove parlamentares. É esta comissão que avalia as justificativas enviadas pelo governador.

O parecer da comissão culmina com a criação de um decreto legislativo pelo recebimento ou não da representação contra o governador. É este decreto que é votado no plenário da Casa e que deve ser aprovado por 2/3 dos deputados, ou seja, 27 parlamentares.

A comissão se reúne em uma única sessão, que pode levar mais de um dia. Funciona como um julgamento diante de um júri. Os representantes de defesa e acusação apresentam seus argumentos. Testemunhas também podem ser ouvidas.

Na sequência, o conselho vota se retira ou não os direitos políticos do governador por oito anos. No caso do impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, por exemplo, foram retirados os seus direitos. Já no caso da ex-presidente Dilma Rousseff, não.

Quem assumiria o governo
Caso seja concluído o processo de impeachment contra Carlos Moisés, quem assume é a vice-governadora Daniela Reinehr. Porém, se Reinehr for incluída no processo e receber o mesmo julgamento, quem assume é o presidente da Alesc, Júlio Garcia.

Neste caso, Garcia assumiria por até 180 dias, prazo necessário para convocar uma nova eleição direta que, teoricamente, deveria acontecer junto à eleição municipal em outubro.

Possibilidades:
Impeachment de Carlos Moisés (PSL) – a vice, Daniela Reinehr (sem partido), assume;
Impeachment de ambos – Júlio Gárcia, presidente da Alesc assume por até 180 dias; nova eleição direta é realizada para a escolha do novo governador e vice-governador para mandato até 2022.

Como a vice entraria no processo
O julgamento sobre a verba de equivalência dos procuradores do Estado com os procuradores da Assembleia Legislativa está na pauta desde a última segunda-feira (11).

O Corpo Técnico do Tribunal de Contas do Estado já se manifestou pela ilegalidade do pagamento. Desde outubro do ano passado, o governo disponibiliza mais de R$ 800 mil por mês para esse reajuste.

A vice-governadora Daniela Reinehr assumiu o governo no início de janeiro. A folha de fevereiro foi rodada entre os dias 10 e 20 de janeiro, período em que Reinehr estava no poder.

Na opinião do defensor público, Ralf Zimmer, que foi quem entrou com o primeiro pedido de impeachment em janeiro, a vice-governadora, na ocasião, deveria ter suspendido o pagamento até o retorno do governador [Moisés] ao cargo.

“O caso veio à tona no dia 8 [de janeiro], ela foi intimada dia 15, tinha até dia 20 para entregar o cargo. Ela apresentou defesa no dia 27, separada do Moisés, e os dois no mérito dizem que tem que pagar. Ainda que não tivessem as omissões dolosas anteriores, o fato de uma autoridade superior dizer que está correto esse tipo de ato ela passa a ser responsável, foi o que aconteceu com os dois”, alegou Zimmer.

Com informações ND Online 

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