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Em 30 dias, área quilombola terá que ser demarcada, em Fraiburgo

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O Ministério Público Federal (MPF) em Caçador (SC) ajuizou ação civil pública para que seja determinado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que realize a análise e a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, no prazo de 30 dias, da área territorial reivindicada pela Comunidade Quilombola Campos dos Polis, localizada nos municípios de Fraiburgo e Monte Carlo, em Santa Catarina.

O Incra também deverá agilizar o andamento das demais fases do processo administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação da área, sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça Federal.

De acordo com o MPF/SC, a autarquia tem o dever de realizar o processo de reconhecimento e demarcação de terras remanescentes de quilombo e o direito de propriedade dos remanescentes desses povos é um direito constitucional necessário para assegurar a existência digna, livre e igual da população.

O procurador da República Daniel Luis Dalberto, autor da ação, sustenta que, passados 11 anos, o Incra concluiu apenas a primeira fase (de um total de oito), que diz respeito à abertura, levantamentos preliminares e reuniões com a comunidade para explicação do processo.

O Relatório Técnico de Identificação e Delimitação foi encaminhado à Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra para análise e autorização de publicação em junho de 2014. Passados quase três anos, a diretoria não deu qualquer retorno em relação ao relatório, conforme foi apurado no inquérito civil 1.33.009.00085/2008-13.

O próprio Incra efetuou estudo junto à Comunidade Campos dos Poli e constatou que a situação em que vivem é de carência e insegurança, ressaltando que o problema da terra é fundamental para resolver a situação.

“Neste contexto, o excesso de tempo para o andamento e publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação configura situação de ilegalidade e inconstitucionalidade, pois fere a garantia da razoável duração do processo e da eficiência da Administração, o que acaba por frustrar direitos fundamentais que se pretende garantir mediante a instauração do processo de demarcação e titulação de terra quilombola, previsto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, destacou o procurador da República autor da ação.

A ação tramita na 1ª Vara da Justiça Federal de Caçador (SC).
ACP nº 5000975-87.2017.4.04.7211

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