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Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira

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Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira, dia 25, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Também é prevista prisão de pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme o Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

O segundo turno das eleições 2022 será realizado no próximo domingo, dia 30, em todo o Brasil. Eleitores do país irão às urnas para escolher o presidente da República e os governadores de 12 estados.

 

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