São 42.352 os eleitores não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições ou não pagaram as multas correspondentes em Santa Catarina. Esses eleitores têm até 2 de maio para regularizar suas situações perante a Justiça Eleitoral. Após essa data, eles poderão ter o título cancelado. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o cancelamento automático do título ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.
A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral no site do TSE ou, diretamente, em um cartório eleitoral.
Os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
Como regularizar a situação
Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
Em Santa Catarina, 31 cartórios eleitorais estão realizando o agendamento do atendimento, com a finalidade de agilizar o processo e evitar as possíveis filas. O eleitor pode consultar no site do TRE-SC se há disponibilidade do serviço em seu município e agendar o atendimento.
O eleitor faltoso pode solicitar ainda que um parente ou terceiro (que possua cópia do documento do eleitor) compareça ao cartório eleitoral mais próximo em seu nome e quite as multas pendentes. A guia das multas referentes aos débitos do eleitor pode ser emitida no site do TSE.
É necessário destacar que o eleitor com o título cancelado não pode votar. Além disso, sem quitação com a Justiça Eleitoral o cidadão perde, entre outros direitos, o de retirar passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, matricular-se em instituições públicas de ensino, etc.