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É lei! Mulheres passam a ter direito a acompanhante em atendimentos de saúde

Gabriel Malheiro

Gabriel Malheiro

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Mulheres

Todas as mulheres têm direito a um acompanhante maior de idade nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos ou privados.

A norma foi ampliado pela lei 14.737/2023 no Diário Oficial da União, e começou a valer a partir da terça-feira (28).

O acompanhante será escolhido pela própria paciente. Nos casos em que a mulher esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, seu representante legal entrará e é obrigado a manter o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento.

Casos de sedação

As mulheres impossibilitadas devido a qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, a unidade de saúde estará responsável em indicar pessoa preferencialmente do sexo feminino para acompanhá-la.

A paciente não precisará pagar. Além disso, ela ainda poderá recusar o nome indicado e escolher outro, sem precisar se justificar.

Mulheres devem ser informadas de seu direito para acompanhante

Ainda nos casos de sedação, se a paciente preferir renunciar aos seus direitos, ela deverá deixar por escrito. Mas, antes deve ser realizado uma conversa com a paciente e profissional de saúde.

Após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, esse documento deverá ser assinado pela paciente e arquivado no prontuário.

Além disso, as unidades de saúde de todo o Brasil são obrigados a manter avisos que informem a atualização dos direitos em locais visíveis.

Nos casos emergenciais, os profissionais são autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante ou responsável legal.

Mulheres passam a ter direito a acompanhante em atendimento médico: sem aviso prévio

Com informações ND Mais 

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