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Duas horas antes do prazo, Temer se entrega à PF em São Paulo

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O ex-presidente Michel Temer (MDB) se entregou pouco antes das 15h à sede da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, onde se entregou para cumprir o mandado de prisão expedido pela juíza Caroline Figueiredo, substituta da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

A ordem de prisão também foi estendida ao coronel João Baptista de Lima Filho, amigo do ex-presidente há 30 anos e suposto operador de propinas destinadas a ele. Na decisão, a magistrada havia autorizado os dois a se apresentarem “espontaneamente” na sede da PF em São Paulo até as 17h. Do contrário, autorizou os agentes a cumprirem os mandados – ressalvou, apenas, que para isso não fossem usadas algemas.

Em relação aos pedidos de Temer e Lima para ficarem detidos em São Paulo, a juíza decidiu consultar o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que na quarta-feira 8 revogou o habeas corpus e determinou que o ex-presidente e seu amigo voltassem a ser presos. O tribunal de segunda instância ainda não respondeu ao questionamento de Caroline Figueiredo.

A juíza federal também reconheceu o direito de Michel Temer de ficar detido em sala especial, por ser ex-presidente, e o de Lima, por ser coronel reformado da Polícia Militar, ficar preso em unidade militar. Em petição, a defesa do emedebista falou em cumprir a prisão preventiva em uma sala de estado-maior, espaço diferente de uma cela e sem grades, no quartel-general da Polícia Militar de São Paulo.

Temer e Lima são alvos da Operação Descontaminação, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio para investigar desvios em contratos de obras na usina Angra 3, construída e operada pela Eletronuclear, estatal que recebia influência política do emedebista e aliados dele.

Os dois já haviam sido presos em março, quando a ação foi deflagrada, e ficaram quatro dias detidos na sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro, até serem soltos por uma decisão liminar, isto é, provisória, do desembargador federal Antonio Ivan Athié, da 1ª Turma Especializada do TRF2.

Ao analisar recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a liminar concedida por Athié, nesta quarta, contudo, o colegiado restabeleceu as prisões de Temer e Lima. Na sessão, Athié manteve sua posição pela liberdade deles, enquanto os desembargadores federais Abel Gomes, relator da Lava Jato no TRF2, e Paulo Espírito Santo votaram para que o emedebista e o ex-militar voltassem à cadeia.

Outros alvos da Descontaminação, como o ex-ministro Moreira Franco, a arquiteta Maria Rita Fratezi, mulher do coronel Lima, e o empresário Carlos Alberto Costa, sócio de Lima na Argeplan, não tiveram novas prisões decretadas pelo tribunal de segunda instância.

Processos na Lava Jato do RJ

As investigações da Operação Descontaminação levaram Michel Temer a ser denunciado duas vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio. O juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelas ações da operação no estado, aceitou ambas e tornou Temer réu.

Em uma das denúncias, os investigadores do braço fluminense da Lava Jato sustentam que o emedebista recebeu 14,5 milhões de reais em propina em um contrato da Eletronuclear com um consórcio formado pelas empresas Engevix, Argeplan e AF Consult. O dinheiro foi supostamente lavado por meio de um contrato fictício entre a Construbase Engenharia e a PDA Projetos e Direção Arquitetônica, do coronel Lima.

A outra diz respeito ao repasse de 1,1 milhão de reais pela Alumi Publicidades também à PDA. O dinheiro, propina da Engevix referente à obra de Angra 3, foi repassado pela Alumi por meio de um contrato firmado com a empresa de Lima, que elaborou um estudo técnico fraudulento para a implantação de painéis publicitários no aeroporto de Brasília. Reportagem de VEJA publicada em maio de 2018 detalha como a transação foi feita e dá detalhes sobre o estudo apresentado pela PDA como justificativa para o recebimento do dinheiro.

Ao aceitar denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o magistrado não faz juízo sobre o mérito da acusação e observa apenas se os procuradores reuniram indícios suficientes para que os acusados sejam levados a julgamento.

Com informações Veja 

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