A partir de 2019, os órgãos de trânsito deverão oferecer uma versão eletrônicado Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. O documento é de porte obrigatório nos automóveis e, atualmente, só possui versão em papel.
Segundo o ministério das Cidades, o objetivo da medida é permitir que os condutores possam portar o documento em dispositivos como tablets e celulares, do mesmo modo que será possível com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital. A opção pela versão eletrônica será feita pelo proprietário do veículo. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito diz que os órgãos de trânsito deverão aguardar a publicação de uma regra regulamentando o documento, antes de fazer as adaptações no sistema.
O porte de ambos os documentos é obrigatório atualmente ao conduzir um veículo. No caso da falta do CRLV, a punição são 3 pontos na carteira de motorista, mais uma multa de 88,38 reais. Há um projeto de lei em tramitação na Câmara que prevê o fim da obrigatoriedade de carregar esses documentos, mas a matéria ainda precisa ser aprovada pelo Plenário da Casa e passar pelo Senado e pela sanção presidencial para entrar em vigor.