Candidatos e partidos políticos devem atentar para a necessidade de registro em suas contas daquelas doações para as quais é dispensada a emissão do recibo eleitoral.
Existem somente duas exceções de doações que não se submetem à emissão do recibo eleitoral. A primeira delas é a cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 4.000,00 por cedente. A segunda são as doações estimáveis em dinheiro entre candidatos e partidos decorrentes do uso comum de sedes e de materiais de propaganda eleitoral.
É importante ressaltar que, nessas duas hipóteses, está dispensada tão somente a emissão dos respectivos recibos eleitorais. O registro nas contas continua sendo obrigatório e sua ausência pode levar à omissão de receitas e à extrapolação do limite de gastos, irregularidades graves que podem ocasionar a desaprovação das contas.