Doações sem recibo eleitoral também devem ser registradas nas contas

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Candidatos e partidos políticos devem atentar para a necessidade de registro em suas contas daquelas doações para as quais é dispensada a emissão do recibo eleitoral.

Existem somente duas exceções de doações que não se submetem à emissão do recibo eleitoral. A primeira delas é a cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 4.000,00 por cedente. A segunda são as doações estimáveis em dinheiro entre candidatos e partidos decorrentes do uso comum de sedes e de materiais de propaganda eleitoral.

É importante ressaltar que, nessas duas hipóteses, está dispensada tão somente a emissão dos respectivos recibos eleitorais. O registro nas contas continua sendo obrigatório e sua ausência pode levar à omissão de receitas e à extrapolação do limite de gastos, irregularidades graves que podem ocasionar a desaprovação das contas.
wpp

 

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