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Detento impedido de ir ao velório do irmão será indenizado em SC

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Um detento da Penitenciária Industrial de Joinville, impedido de ir ao velório do irmão, será indenizado pelo Estado de Santa Catarina por danos morais. A indenização, que será no valor de R$ 3 mil, foi divulgada nesta quinta-feira (16), pelo juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca do município.

Preso desde fevereiro de 2015, o detento havia solicitado a saída temporária ao diretor da penitenciária para participar do velório do irmão, em setembro de 2016. Como não havia agentes penitenciários disponíveis para integrar a escolta de segurança, o pedido foi negado.

Insatisfeito com a decisão, o detento entrou com ação de indenização por danos morais contra o Estado, em que pediu valor equivalente a 100 salários mínimos.

Na defesa, o Estado alegou que pela Lei de Execução Penal, a direção da penitenciária que deveria decidir e que o apenado não comprovou que tinha laços afetivos e de convivência com o irmão a ponto de ir ao velório.

Na decisão, o juiz argumentou que a Lei prevê aos condenados em regime fechado ou semiaberto, permissão para esse tipo de saída, com escolta. Ainda de acordo com a sentença, o valor a ser pago ao condenado deverá ser acrescido de juros.

Com informações Notícias do Dia

 

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