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Destine parte do IR para o Fundo da Infância e Adolescência e o Fundo do Idoso

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Contribuintes de Caçador, que realizam a declaração anual do Imposto de Renda, têm a opção de destinar parte do IR para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo do Idoso.

“É muito importante conscientizarmos as pessoas, tanto física como jurídica, que existe esta opção de deixar parte do seu Imposto em nosso município, contribuindo diretamente para melhorias e iniciativas de projetos, proporcionando assim mais qualidade de vida as nossas crianças e idosos”, afirma o secretário de Assistência Social, Januário Atanásio dos Santos.

Os Fundos da Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo da Pessoa Idosa, são fundos públicos que têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa.

A doação deve ser realizada no momento em que a pessoa está fazendo a declaração anual do Imposto de Renda. “Em caso de dúvida, de como destinar, basta a pessoa falar com um contador, que ele estará explicando como fazer. Temos muitos projetos para colocar em prática, como exemplo a Casa Lar e Creche dos Idosos, por isso, fale com o seu contador e deixe seu dinheiro em nosso município”, finaliza Januário.

As doações podem ser feitas através das seguintes contas:

Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA
Banco do Brasil
Ag. 0375-1
Conta. 42466-8
CNPJ. 19907514/0001-53

Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Banco do Brasil
Ag. 0375-1
Conta. 51894-8
CNPJ. 353512110001-53

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