O advogado de defesa do réu Rodrigo Frozza, disse durante o júri, que é realizado no Fórum da Comarca, que é preciso ter senso de justiça, visto que o processo não foi tratado e sim os antecedentes do acusado.
Ele afirmou que o acidente não foi ocasionado pelo fato de Frozza estar alcoolizado e que a perícia foi realizada à noite, sendo deficitária a conclusão por falta de iluminação.
O advogado afirmou que a pericia não comprova nada e que com o impacto as vítimas foram arremessadas contra o para-brisa. Além disso, salientou que não cabia ao acusado o fato de as vítimas estivessem usando cinto de segurança, que nas fotos não aparecem as marcas do cinto, o que comprava que eles não utilizavam. Para ele, os jurados não podem se deixar levar pela comoção popular.
Ele disse também que a frenagem permanece no asfalto por meses e o que foi observado no local do acidente eram resíduas do vidro do veículo que Frozza dirigia. Disse também que o réu estava bêbado, mas que não foi o responsável pela colisão, com base no que disse uma das testemunhas.
Ainda com base no que disse a testemunha, o carro das vítimas foi adulterado, o que causou danos ao veículo. Ele concluiu que o veículo em que o casal estava invadiu a contramão, colidindo na parte lateral da frente do veículo em que Frozza estava e que as mortes se deram em virtude do não uso do cinto de segurança.
Para o advogado, as provas são insuficientes e na dúvida os jurados não devem condenar e, sim, absolver.