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Defesa de Cris Pereira condenado por estupro de vulnerável contesta decisão do TJ-RS

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Cris Pereira

Em nota, advogados afirmam que o Cris Pereira foi absolvido em 1º grau e que recorrerão a instâncias superiores

O humorista, conhecido por seus personagens no programa A Praça é Nossa do SBT, havia sido absolvido em primeiro grau por ausência de provas.

Argumentos da defesa

O advogado Edson Cunha sustenta que a condenação proferida pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) contrariou as provas periciais.

  • Absolvição em 1ª Instância: A defesa reforça que a sentença de primeira instância “reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou de autoria”.
  • Contrariedade a Laudos Oficiais: Cunha alega que laudos periciais oficiais do Departamento Médico Legal do Rio Grande do Sul “confirmaram a inexistência do fato” e que o delegado responsável pelo caso “não indiciou e foi ouvido como testemunha de defesa”.
  • Uso de Atestados Particulares: O advogado afirma que a decisão colegiada de segundo grau teria dado peso a “atestados particulares” apresentados pela assistência de acusação, os quais teriam sido “produzidos unilateralmente, sem contraditório”.
  • Recurso em Instâncias Superiores: A defesa informa que, como o acórdão (decisão de 2ª instância) ainda não foi publicado, não teve acesso ao seu inteiro teor. Contudo, garante que irá recorrer às instâncias superiores, sustentando a “plena convicção” na manutenção da absolvição de primeiro grau.

O caso e a condenação

O processo, que tramita sob segredo de Justiça, envolve o humorista Cristiano Pereira, que atua há mais de 30 anos e é famoso por personagens como Gaudêncio e Jorge da Borracharia.

A denúncia teve início após a mãe da criança, fruto de um breve relacionamento, perceber sinais de abuso na menina após visitas do pai e registrar um boletim de ocorrência. A condenação estabeleceu uma pena de 18 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

O advogado finaliza a nota lembrando o princípio constitucional da presunção de inocência até o trânsito em julgado. Até o momento, o SBT não se manifestou, alegando não ter sido notificado sobre a ação.

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