A decisão do governo do Estado que desobriga o uso de máscaras em todos os ambientes em Santa Catarina, altera outras regras de enfrentamento da pandemia.
Na edição extraordinária do DOE (Diário Oficial do Estado) publicada no último sábado (12) consta, além do decreto sobre as máscaras, a portaria nº 194 que traz orientações sobre a adoção de medidas sanitárias para prevenção e controle da disseminação da Covid-19. O documento revoga ainda 11 portarias que estavam em vigor no Estado.
Decreto nº 1.794
O decreto 1.794 dispõe sobre as recomendações do uso de máscaras e também sobre o distanciamento mínimo de um metro entre pessoas ou grupos em todos os ambientes, evitando aglomerações.
Recomenda ainda a priorização para “ambientes sob ventilação natural garantindo boa circulação de ar, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada”.
Conforme o artigo 4, ‘fica autorizado o funcionamento dos serviços públicos e das atividades privadas, inclusive de estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, shows, entretenimento, eventos sociais e esportivos.”
O decreto com a liberação foi publicado na manhã deste sábado (12) no DOE (Diário Oficial do Estado). Com isso, os catarinenses passam a cumprir novas regras no que diz respeito ao principal acessório e que se tornou um dos símbolos de proteção à Covid-19.
A SES (Secretaria de Estado da Saúde) continuará divulgando a matriz de risco epidemiológico-sanitário regional considerando os níveis: risco moderado; risco alto; risco grave; e risco gravíssimo.
Os municípios do Estado poderão estabelecer medidas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no decreto, conforme a necessidade apresentada.
Portaria nº 194
A portaria diz que, caso a situação epidemiológica da Covid-19 no Estado se agrave, as recomendações poderão ser alteradas a qualquer tempo, no que for necessário, visando à proteção e o controle da doença na comunidade.
Recomendações aos serviços de alimentação:
- Promoção do consumo de alimentos e bebidas em mesas e balcões, tanto na parte interna como na externa dos estabelecimentos;
- Utilização de talheres embalados individualmente, e manutenção dos pratos, copos e demais utensílios, protegidos;
- Disponibilização de dispensadores com álcool a 70% e luvas descartáveis em Buffet para o autosserviço;
- Utilização de equipamentos de Buffet com anteparo salivar de modo a prevenir a contaminação dos alimentos em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor, dos trabalhadores e de outras fontes;
- Promoção da higienização das superfícies das mesas, cadeira se balcões, bem como de cardápios com álcool a 70% imediatamente após a saída do cliente e antes da entrada do próximo;
- Disponibilização de temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada, em sachês, no momento de cada refeição;
- Realizar orientações aos trabalhadores sobre a correta higienização das instalações, equipamentos, utensílios e higiene pessoal (com comprovação documental, de acordo com a RDC nº 216/2014-ANVISA);
- Seguir os requisitos estabelecidos no Protocolo de Serviços Alimentícios, Restaurantes e afins bem como atender os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, conforme RDC nº 216/2014-ANVISA;
- É vedada a entrada de pessoas nas áreas de manipulação e/ou preparação de alimentos que não sejam desses setores e sem os devidos cuidados de higienização necessários para segurança sanitária;
- Promoção da ventilação natural do ambiente, mantendo portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada, podendo utilizar ventiladores de coluna ou parede com fluxo de ar direcionado para a área externa do ambiente,extratores de ar ou exaustores eólicos para aumentar a eficiência da circulação do ar.
Recomendações aos trabalhadores e prestadores dos estabelecimentos em geral:
- Utilizar máscaras, cobrindo nariz e boca, durante todo o período de trabalho, seguindo as orientações do fabricante quanto ao seu uso e substituição, conforme legislação federal;
- A vacinação contra a Covid-19 de todos os trabalhadores e prestadores de serviço;
- Receber capacitação de acordo com as normas sanitárias vigentes, para orientar corretamente os clientes sobre as medidas de prevenção e proteção contra a Covid-19;
- Disponibilização de álcool gel 70% em cada posto de trabalho,sendo orientada e estimulada a sua utilização pelos trabalhadores;
- Orientar os trabalhadores ou prestadores de serviço que apresentem sintomas gripais, como dor de cabeça, dor de garganta,coriza, congestão nasal, tosse, falta de ar, febre ou sintomas gastrointestinais a procurar um serviço de saúde mais próximo de sua residência para atendimento;
- Afastar os trabalhadores sintomáticos de suas funções a fim de diminuir o risco de transmissão no ambiente de trabalho, independentemente de ter sido realizada a testagem até o momento do afastamento.
Recomendações aos estabelecimentos que promovam apresentações musicais, shows, palestras e similares:
- Distanciamento mínimo de 2,0 m entre o palco/artista(s) e o público;
- Evitar o compartilhamento de microfones, equipamentos e instrumentos musicais sem a prévia higienização.
Diretrizes do protocolo “Evento Seguro”:
- para o público com 18 anos ou mais: comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a Covid-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
- para o público com 12 a 17 anos: comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a Covid-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
- para o público com 5 a 11 anos: comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.
Portarias revogadas:
SES nº 237 – Define normas de boas práticas em serviços de delivery
SES nº 349 – Estabelece práticas sobre a desinfecção através da pulverização
SES nº 1000 – Autoriza e estabelece critérios para o acesso e permanência de pessoas nas faixas de areia e/ou margens de praias, rios, lagos e lagoas de todo o território catarinense
SES nº 85 – Autorizada as atividades de pesca de arrasto de praia no litoral catarinense.
SES/FESPORTE nº 620 – Define critérios específicos para retomada dos eventos esportivos de participação e lazer
SES nº 831 – Autoriza a retomada das atividades dos estágios curriculares obrigatórios e das ligas acadêmicas
Detran/SES nº 963 – Autoriza o funcionamento presencial de atividades de formação de condutores,serviços credenciados e outros
SES nº 1015 – Estabelece medidas para regulamentar a realização de jogos das competições de futebol profissional
SES nº 1213 – Altera a Portaria 1015 com aumento do público nos estádios
SES/FESPORTE nº 1016 – Define critérios para retomada das competições, treinamentos esportivos, práticas esportivas e retorno de público em competições esportivas públicas ou privadas amadoras.
SES nº 1398 – Estabelece as medidas sanitárias para o funcionamento de estabelecimentos no contexto da pandemia em SC
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