Crianças foram flagradas em celas na carroceria de um caminhão durante uma manifestação na BR-101 em Balneário Camboriú, Litoral Norte catarinense, nesta quarta-feira (2). As crianças na “cela” usavam máscaras com o rosto do presidente eleito, Lula (PT), e de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). Uma mulher adulta com uma máscara de Bolsonaro (PL) “prendia” os dois.
A cena foi flagrada pela jornalista Jeniffer Prado. Em nota, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) informou que vai abrir uma notícia de fato para investigar o caso. O Promotor de Justiça Alan Boettger, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, que responde pela área da infância e juventude, está analisando os vídeos para ver as infrações que podem ferir o ECA (Estatuto da Crianças e do Adolescente). A intenção é buscar informações para identificação dos responsáveis pelas crianças.
A placa do caminhão não é visível nas imagens, mas a de um carro ao lado foi identificada. A PRF (Polícia Rodoviária Federal) foi oficiada e deve confirmar a placa e dados do dono do veículo, assim como tentar novas imagens e provas para identificação dos envolvidos.
MPSC vai investigar uso de crianças como ‘escudo’
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) vai apurar o uso de crianças como escudo nas manifestações que bloquearam as estradas pós-eleição no último domingo (30).
Imagens que circulam nas redes sociais e em reportagens de veículos de informação, mostram crianças sendo usadas na linha de frente em bloqueios na BR-101 nas cidades de Itajaí e Itapema.
O Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, Coordenador do CIJIE (Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude) do MPSC, explica que é dever de todos garantir a proteção das crianças e as punições para quem desrespeita essa obrigação constitucional são severas.
A polícia deve identificar as crianças e seus pais ou responsáveis como primeira medida e fazer as orientações, acionando o Conselho Tutelar e o próprio Ministério Público. Se acionado, o Conselho Tutelar pode aplicar medida de proteção, cabendo advertência e retirada das crianças do local.
Caso a medida não seja cumprida, pode ser aplicada multa do artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que é de três a 20 salários mínimos, podendo chegar ao dobro em caso de reincidência.
Em casos mais graves, depois de esgotadas as tratativas negociadas, pode haver o acionamento da Justiça para a busca e apreensão das crianças e entrega transitória para familiares que não as coloquem em situação de risco, além de eventual prisão pela prática do crime de exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo direto e iminente (art. 132 do Código Penal).
Com informações ND Mais