O Governo do Estado atualizou nesta quarta-feira (23), a portaria que estabelece regramentos para o funcionamento de templos religiosos. A portaria 736 autoriza a lotação máxima nos templos religiosos ou igrejas, de acordo com a Avaliação de Risco Potencial de cada região.
Nas regiões de Risco Gravíssimo (cor vermelha) a lotação máxima é de 30% da capacidade, nas de Risco Grave (laranja) a lotação máxima pode chegar a 50%, nas de Risco Alto (amarela) a lotação pode ser de até 70% e nas de Risco Moderado (cor azul) a lotação máxima será aquela que garanta o distanciamento social mínimo de 1,5 m.
A portaria respeita as indicações do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) e entra em vigor a partir de sua publicação.