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Contribuintes podem destinar 3% do Imposto de Renda para o FIA e Fundo do Idoso

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Agora, os contribuintes de Caçador podem destinar parte do Imposto de Renda para ambos os fundos, sendo o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo do Idoso. Até o dia 31 de maio, após prorrogação da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, as pessoas físicas podem direcionar até 3% do valor devido para cada fundo, somando 6% de arrecadação para o município.

Esta é uma forma de direcionar parte do IR a Caçador, contribuindo para melhorias e iniciativas de projetos. “O Município tem investimentos a realizar com essa verba, como exemplo, a construção do equipamento que comportará o “Lar e o Centro Dia de Idosos”, bem como melhorias no atendimento das crianças e adolescentes. Por isso, fale com o seu contador e deixe seu dinheiro no município”, afirma a secretária de administração, Cléo Figur.

Os Fundos da Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo da Pessoa Idosa, são fundos públicos que têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa, em conformidade com a legislação.

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