O Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses referentes ao exercício de 2016. Quarenta e três prefeitos receberam parecer prévio pela rejeição das contas, ou seja, 14,6 % do total, e 85,4, pela aprovação, entre eles o ex-prefeito Beto Comazzetto. A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
A maioria das irregularidades que motivaram os pareceres pela rejeição das contas são de ordem legal, conforme a Decisão Normativa N.TC 06/2008, sendo que a principal apontada foi a contração de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa. Também foram constatados déficit consolidado de execução orçamentária, quando o município gasta mais do que arrecada; déficit financeiro; aplicação a menor de recursos do Fundeb em manutenção e desenvolvimento da educação básica.
Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro. Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na decisão normativa N. TC-06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição e está disponível no site do TCE/SC, em Legislação e Normas – Decisões Normativas – 2008.
Vale lembrar que o ex-prefeito teve as contas do exercício de 2015 rejeitadas pela Câmara Municipal depois do parecer também pela rejeição do TCE.
Reapreciação
Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.
Relação dos municípios com parecer prévio pela rejeição
Abelardo Luz | Anita Garibaldi | Aurora | Balneário Rincão |
Barra do Sul | Barra Velha | Bela Vista do Toldo | Biguaçu |
Caçador | Calmon | Capão Alto | Capivari de Baixo |
Coronel Martins | Criciúma | Dionísio Cerqueira | Grão Pará |
Herval D’Oeste | Içara | Ilhota | Imaruí |
Imbituba | Ituporanga | Jaguaruna | Laguna |
Lebon Régis | Mafra | Major Vieira | Maracajá |
Monte Castelo | Otacílio Costa | Palmeira | Papanduva |
Penha | Pescaria Brava | Rio do Sul | Rio Negrinho |
São Francisco do Sul | Sombrio | Tijucas | Timbó Grande |
Três Barras | Vargem | Xaxim |