O Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicou em seu portal eletrônico nesta sexta-feira, 4, uma decisão interlocutória afastando os conselheiros tutelares de Calmon, Cleverson Cloreni de Almeida e Sônia Dal Magro, do exercício de suas funções, em razão de terem eles, supostamente, coagido uma adolescente a alterar seu depoimento em outro processo em que a menina figura como vítima de crime hediondo. Na ocasião, os conselheiros ameaçaram a vítima para que alterasse seu depoimento em Juízo, bem assim ofereceram dinheiro para a adolescente alterar a verdade sobre os fatos.
A decisão foi tomada após o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina em desfavor dos conselheiros pela prática do crime de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral). Se condenados, os conselheiros podem pegar uma pena de até 4 anos de reclusão.
Além do afastamento imediato dos conselheiros de sua função, segundo a decisão, estão eles proibidos de manter contato e de se aproximarem da vítima e dos seus familiares, se afastarem da Comarca por mais de 7 dias sem autorização do Juízo e, por fim, de acessar as dependências do Conselho Tutelar de Calmon.
É de se ressaltar que aos Conselheiros Tutelares incumbe o dever de proteger e amparar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e no regimento interno do conselho. A conduta dos conselheiros, nesse caso, se reveste de intensa gravidade, uma vez que agiram de encontro ao estatuído em lei, tentando favorecer interesses particulares em prejuízo da vítima.