A partir das 23h desta sexta-feira, 5, Santa Catarina inicia o segundo fim de semana com medidas mais rigorosas de restrição. O lockdown parcial foi definido em um decreto publicado pelo governo do estadual no dia 26 de fevereiro. As regras valem até às 6h de segunda-feira, 8.
Fica proibido a permanência, por exemplo, em praias e também o funcionamento de serviços considerados não essenciais (veja a lista completa abaixo).
Entre as atividades permitidas estão o funcionamento de supermercados e farmácias. A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares é autorizada no esquema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento.
Confira abaixo, quais são os serviços que poderão funcionar durante o final de semana:
Iniciativa privada
1 – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
3 – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
5 – transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
6 – telecomunicações e internet;
11 – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas (supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias);
12 – serviços funerários;
15 – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
19 – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
21 – transporte e entrega de cargas em geral;
22 – serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
26 – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
29 – mercado de capitais e seguros;
30 – cuidados com animais em cativeiro;
31 – atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
32 – atividades da imprensa;
33 – atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
34 – fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada conforme o disposto neste Decreto, observado o inciso IV do § 2º do art. 10;
35 – distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
37 – agropecuárias;
38 – manutenção de elevadores;
39 – atividades industriais;
40 – oficinas de reparação de veículos;
41 – serviços de guincho;
Serviços públicos
1 – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
2 – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
3 – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
4 – atividades de defesa civil;
7 – captação, tratamento e distribuição de água;
8 – captação e tratamento de esgoto e lixo;
9 – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
10 – iluminação pública;
13 – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
14 – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
16 – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
17 – vigilância agropecuária internacional;
18 – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
20 – serviços postais;
23 – fiscalização tributária e aduaneira;
24 – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
25 – fiscalização ambiental;
27 – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
28 – levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
33 – atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
36 – transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;
42 – as atividades finalísticas da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP); Secretaria de Estado da Saúde (SES); Defesa Civil (DC); Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP); Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC); Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON);
43 – unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
44 – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;
45 – atividades de fiscalização exercidas pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina.
Veja quais são os serviços que não podem operar neste e no próximo fim de semana:
– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
– Shopping centers, centros comerciais, galerias;
– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
– Shows e espetáculos;
– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Circos e museus;
– Feiras, exposições e inaugurações;
– Congressos, palestras e seminários;
– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas
e cooperativas de crédito;
– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital
ou mediante trabalho remoto;
– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria
de Estado da Saúde (SES).
Tele-entrega
A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.
Vale destacar que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios.