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Confira dicas para evitar o consumo de carne estragada

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Verificar cor, odor e textura, assim como a procedência, data de validade, temperatura de armazenamento (média de 7ºC) e a integridade da embalagem. Essas são as recomendações básicas da Vigilância Sanitária Municipal do Rio de Janeiro para o consumidor que vai comprar produtos perecíveis, mas foi surpreendido pelas irregularidades denunciadas na operação Carne Fraca, da Polícia Federal. Uma das maiores dúvidas é como identificar se a carne de boi e de porco, frango, salsicha e linguiça colocados à venda nos mercados e açougues estão em condições de serem consumidas, principalmente aqueles produtos que foram fracionados e reembalados pelo próprío estabelecimento.

— A carne imprópria para consumo, seja bovina, suína ou de frango, apresenta, normalmente, a cor e o odor alterados — reforça Aline, lembrando que produtos de origem animal e seus derivados precisam ter registro no órgão competente, no caso a Secretaria Estadual de Agricultura ou Ministério da Agricultura — diz a coordenadora técnica de Alimentos da Vigilância, Aline Borges.

Se o consumidor está com receio de consumir ou tem alguma dúvida sobre a procedência ou qualidade do produto que tem em casa, pode ligar para a Vigilância Sanitária pelo 1746 e solicitar o recolhimento da peça para que seja feita análise da mercadoria, orienta Aline. No caso de a pessoa ter passado mal ao consumir determinada carne ou derivado, pode também entrar em contato com o órgão e fazer sua denúncia. A partir daí, os fiscais vão ao estabelecimento comercial para recolher amostras do produto e enviar para análise.

– A partir deste sábado, vamos coletar amostras de carnes e derivados nos grandes supermercado do Rio. Não temos embasamento ainda para comprovar se os produtos que estão hoje no mercado estão ou não contaminados. Após feitas as análises, podemos orientar melhor o consumidor. A carne imprópria para consumo, seja bovina, suína ou de frango, apresenta, normalmente, a cor e o odor alterados — reforça Aline, lembrando que produtos de origem animal e seus derivados precisam ter registro no órgão competente, no caso a Secretaria Estadual de Agricultura ou Ministério da Agricultura.

De carne estragada a uso de produtos cancerígenos em doses altas, passando por reembalagem de produtos vencidos, carne contaminada por bactérias, misturada com papelão e venda de carne imprópria para consumo humano. A lista de irregularidades encontradas nas denúncias da operação “Carne Fraca”, da Polícia Federal”, e que deixaram o consumidor preocupado, não só com os aspectos envolvendo sua saúde, mas também por não saber como agir em relação aos produtos das marcas envolvidas.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que o consumidor priorize alimentos in natura, ou minimamente processados e não embalados, e evite alimentos ultraprocessados, seguindo as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira. De acordo com a nutricionista do instituto, Ana Paulo Bortolettoo, a partir da compra de carnes frescas, o consumidor é capaz de identificar se o produto está adequado para o consumo ou não, considerando as seguintes características: coloração avermelhada, textura não pegajosa e lisa, e a ausência de mau-cheiro.

Para o Idec, as irregularidades cometidas por vários frigoríficos alvos da Operação Carne Fraca reforçam que o consumidor deve evitar alimentos ultraprocessados, produzidos a partir de carnes como: salsicha, linguiça, nuggets, hambúrgueres, dentre outros.

— Estes tipos de produtos alimentícios são formulações industriais feitas inteira ou parcialmente de substâncias extraídas de alimentos, fazendo com que não seja possível identificar qual a origem da matéria-prima para a sua fabricação. Dessa forma, a utilização de carne podre e estragada, papelão e pedaços de cabeça em frango, salsicha e linguiça, como identificados pela Operação Carne Fraca, ficam mascaradas por conta do nível de processamento do produto e a inclusão de aditivos alimentares como corantes, aromatizantes, realçadores de sabor etc.— reforça Ana Paula.

Segundo Ricardo Morishita, diretor de pesquisas e projetos do Instittuto Brasiliense de Direito Público (IDP) e professor de direito do consumidor, após a divulgação da fraude das carnes, é importante que o consumidor fique atento às informações específicas dos produtos nos estabelecimentos. O especialista afirma que são elas que vão orientar como proceder melhor na escolha do alimento.

— Na dúvida sobre a adequação do produto, espere. Entre em contato com o supermercado ou com o fabricante. Na dúvida, não consuma — orienta. — Se cheirou e está estranho; a cor está estranha, espere, não consuma. Em última análise, você tem os órgãos de defesa do consumidor.

Soraia Panella, coordenadora de atendimento do Procon Estadual, aponta que uma das obrigações dos estabelecimentos é justamente apresentar ao consumidor as informações de rastreabilidade, de modo a mostrar ao consumidor qual produto está sendo oferecido, que o alimento está sendo manipulado e, nas embalagens, indicar a identificação do produto: origem, data da manipulação, pesagem correra, prazo de validade.

— É importante que o consumidor observe para identificar qual produto está levando. Mesmo que compre uma embalagem já manipulada pelo estabelecimento, essas informações devem contar ali — explica a especialista.

Morishita sustenta que a violação das datas de validade nos rótulos das carnes cometida nas fraudes da Operação Carne Fraca é uma impropriedade reconhecida pelo Código do Consumidor. Ele explica que a falta de comunicação com o consumidor é prevista como crime contra as relações de consumo e, portanto, é fundamental a identificação dos produtos:

— Como afeta saúde e segurança, a obrigatoriedade estabelecida pelo Código é a relização do mecanismo de recall. Estamos acostumados com recall de veículos, mas vale para todo e qualquer produto — esclarece. — O primeiro objetivo é assegurar que o consumidor tenha informação adequada para que possa adotar uma medida de prevenção e, posteriormente, é retirar esses produtos com a devida indenização desses consumidores.

Carne moída, um caso à parte

Embora a carne moída previamente não seja imprópria para consumo, o processo é proibido por lei em todo estado. De acordo com a Lei 6.538/1983, carne só pode ser moída na presença do consumidor e após o pedido dele. A única exceção, esclarece Aline, é se o estabelecimento estiver registrado junto a um órgão da agricultura, estando embalada e apresentando na sua rotulagem o número do SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou, no caso de carne embalada na indústria, o selo do Serviço da Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual.

— Carne previamente moída só é permitida por lei no estado do Rio de Janeiro se já vier embalada assim da empresa fornecedora. No estabelecimento a carne só pode ser moída diante do consumidor, para que este tenha certeza de que está levando a carne que quer. O consumidor deve denunciar sempre que constatar um estabelecimento que não cumpra esta Lei — diz o diretor de Fiscalização do Procon Estadual, Marco Antônio da Silva.

Caso a carne esteja sendo exposta a granel, dentro das vitrines ou embaladas sem selo da agricultura, o estabelecimento deve ser denunciado pelo 1746, completa a coordenadora técnica da Vigilância Sanitária.

No caso de peças de carne fracionadas e reembaladas pelo estabelecimento comercial em bandejas apropriadas, Silva diz que, a princípio, estes produtos podem ser comprados se o estabelecimento não passou por problemas recentes neste quesito e apresenta boas condições de higiene e manutenção.

Aliás, higiene é outro fator importante a ser observado, segundo os especialistas, tanto o do estabelecimento e dos equipamentos, como também a das pessoas que manipulam as mercadorias.

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