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Confira as regras para junho em SC que devem ser publicadas no novo decreto

Será publicado no fim da tarde desta segunda-feira (31) o novo decreto que estabelece as restrições de combate a pandemia em Santa Catarina. A tendência é de que as atuais medidas sejam prorrogadas, segundo apurado pela reportagem do ND+.

Na sexta-feira (28), o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, disse em entrevista ao ND+ que a pasta estudava maneiras de intensificar a vigilância e a orientação da população catarinense sobre os riscos de transmissão do vírus.

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“O que estamos analisando é a forma de cumprir o que já está sendo colocado de percentual e medidas para cada nível do mapa de risco”, explicou. Para a reportagem, a SES informou que novas informações sobre o decreto serão publicadas ao longo do dia.

Já o presidente do Cosems (Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina), Daisson Trevisol, também disse que, a princípio, as medidas seguem as mesmas do decreto da última semana.

Sendo assim, se seguir a tendência, o decreto deve manter as seguintes medidas por mais 15 dias:

Casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins:

Eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins: permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00 nos níveis gravíssimo e grave, seguindo a portaria nº 455;
Congressos, palestras, seminários e reuniões, de caráter público ou privado: permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, seguindo a portaria nº 455;

Parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias: proibição de concentração de aglomeração de pessoas;

Venda de bebidas alcoólicas: proibido o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h e, no nível alto, das meia-noite às 5h;

Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação de 50% por veículo no nível gravíssimo, 70% no nível grave e 100% nos níveis alto e moderado, mantidas todas as linhas e itinerários, seguindo as regras da portaria nº 22;

Serviços de alimentação (cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins):
Nos níveis gravíssimo e grave, permissão de funcionamento das 5h às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h;

No nível potencial alto, permissão de funcionamento das 5h00 à meia-noite, limitado o ingresso de novos clientes até 23h;

No nível potencial moderado, permissão de funcionamento conforme horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento.

Permissão das seguintes atividades, com funcionamento das 5h às 23h, em todos os níveis de risco:

Academias;

Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;

Parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%;

Cinemas, teatros e circos;

Museus;

Igrejas e templos religiosos;

Áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%

Eventos públicos na modalidade drive-in;

Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua;

Feiras, exposições e leilões;

Parques aquáticos e complexos de águas termais;

Demais atividades e serviços privados não essenciais, com limite de ocupação simultânea de 50%;

Permitidos a funcionar das 23h às 5h, nos níveis gravíssimo e grave, e da meia-noite às 5h, no nível alto:

Farmácias, hospitais e clínicas médicas;

Serviços funerários;

Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

Postos de combustíveis;

Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;

Hotéis e similares.

Embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;

Permitido o funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, segundo as regras da portaria nº 86;

Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 5h às 23h, em todos os níveis de risco.

Para as seguintes atividades, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o Município onde se realizará a atividade, a Região de Saúde do Município e a SES:

Competições esportivas de rua, públicas ou privadas;

Eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional.

UTIs permanecem em alerta no Estado

Segundo a última atualização da matriz, divulgada no sábado (29), Santa Catarina tem 15 das 16 regiões no nível gravíssimo (vermelho). Apenas a Grande Florianópolis permanece no grave (laranja).

Além disso, as regiões do Planalto Norte e da Serra catarinense são as únicas que aparecem com todos os quesitos no vermelho. A primeira, inclusive tem a situação mais crítica, com todos na pontuação máxima.

O que chama atenção é que, por mais uma vez, todas apresentaram a pontuação máxima no quesito que mede a taxa de ocupação dos leitos de UTIs: 4,0.

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, na manhã desta segunda-feira (31), a taxa de ocupação dos leitos de UTI Adulto, destinados para tratamento da Covid-19, estava em 93,47%, com apenas 68 vagas. A situação mais crítica é no Sul, onde a ocupação é de 99,19%.

Outro ponto também preocupa: a lista de espera por uma vaga nos hospitais catarinenses. Segundo dados da própria SES, em apenas 24 horas, o número de pacientes em espera passou de 39 para 56.
O Sul continua sendo a região com a pior situação onde 22 pessoas aguardam na lista de espera. Os dados são deste domingo (30).

Com informações ND Mais 

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