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Condutor com CNH vencida desde 19 de fevereiro pode dirigir

A Polícia Rodoviária Federal informa que em razão da pandemia de coronavírus (Covid-19) está interrompida, por tempo indeterminado, a fiscalização da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), PPD (Permissão para Dirigir) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) com validade desde 19 de fevereiro. Os condutores podem continuar transitando, pois o documento será considerado válido, conforme Resolução 782/20 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

No entanto, os condutores quem tinham a habilitação com vencimento até 18 de fevereiro, e não renovaram, podem ser multados com infração gravíssima prevista no 162, V do Código de Trânsito Brasileiro.

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Com informações Caco da Rosa 

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