A denúncia do Ministério Público contra Gustavo Henrique Cesca por envolvimento em um acidente de trânsito que matou três pessoas em 2007 foi aceita pelo juiz Yannick Caubet.
Agora, Gustavo deve ir a júri da mesma forma como Thiago Gaedke, que foi condenado a 7 anos e meio em regime semiaberto.
Ele estaria dirigindo uma S10 que fazia um racha de trânsito com o veículo de Thiago, causando um acidente na rodovia que liga Caçador a Rio das Antas, onde morreram três pessoas: Celso Osley Xavier e mais duas crianças.
Confira a íntegra da decisão do juiz
Analisando-se os autos, observa-se a existência de prova da materialidade do delito e suficientes indícios de autoria, hábeis a autorizar o recebimento da inicial, conforme se extrai dos documentos de fls. 7-10 e 147-181 depoimentos das testemunhas inquiridas na fase policial (fls. 11-31, 33, 35).
Por outro lado, os fatos narrados no aditamento à denúncia constituem crime. Não há qualquer causa extintiva da punibilidade. Não há ilegitimidade de parte, nem falta de condição exigida pela lei para o exercício da ação penal. A denúncia não é manifestamente inepta, e há, em tese, justa causa para a persecução penal.
Deste modo, verifico que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e não incide hipótese do artigo 395 da mesma lei.
Em face do exposto, RECEBO O ADITAMENTO À DENÚNCIA e, em consequência, DETERMINO A CITAÇÃO PESSOAL do acusado nos termos da decisão de fls. 143/144.
Intime-se o defensor constituído, se houver, para os mesmos fins.
Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Videira, a fim de citar o acusado.
Yannick Caubet
Juiz de Direito
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