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Condenados integrantes de facção que atuava na região de Fraiburgo

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Foram condenados na Comarca de Fraiburgo 10 integrantes de uma facção criminosas denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). As penas aplicadas a cada um dos réus variam de cinco anos a 17 anos de prisão. Além das penas de prisão, os réus deverão pagar multas que, somadas, chegam a cerca de R$ 170 mil.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo a partir de investigações desenvolvidas pela Divisão de Investigação Criminal da Polícia Civil de Videira e pela Delegacia de Polícia Civil de Fraiburgo, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).

A investigação partiu de uma reunião promovida por Sandro Alonso da Silva, chefe regional da facção que cumpria pena na Penitenciária de Chapecó, visando disciplinar o tráfico de drogas no Bairro São Sebastião, em Fraiburgo.

Era Sandro quem determinava quem poderia vender drogas na região, elaborava a contabilidade de recursos obtidos para a facção, monitorava a dívida de outros traficantes ou usuários, realizar as cobranças dos devedores e aplicar punições. A partir daí, foram identificados os demais integrantes do grupo criminoso.

Inara de Fátima Moreira Dias, companheira de Sandro, além do suporte jurídico que dava ao grupo como advogada, era a responsável pelas finanças: ela recebia o chamado dízimo – 10% dos valores arrecadados nos crimes praticados pelos faccionados na região Oeste e Meio Oeste – e repassava ao comando estadual.

Fernando de Camargo Alves, braço direito de Sandro, era responsável por buscar drogas e redistribuí-las a outros traficantes do município e região, tendo permanecido, juntamente com Inara, no comando da organização enquanto o chefe cumpria sua pena em Chapecó.

Já Hamilton Lucas Gonçalves era o chefe na cidade de Fraiburgo e, logo abaixo na hierarquia, vinha Vitor Antunes da Silva Marinho, que chefiava a facção no Bairro São Sebastião.

Finalmente, Natanael Francisco de Souza, Waldenilson Serra Duarte, Edenilson Santos Ramos, Fernando de Camargo Alves e Ione Teles de Camargo eram responsáveis pela guarda dos entorpecentes e pela venda e entrega de drogas diretamente aos usuários.

Dos 10 criminosos condenados, apenas Ione poderá recorrer em liberdade. Os demais, com prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, poderão apelar da sentença, porém não poderão fazê-lo em liberdade.

Veja as penas e crimes de cada um dos condenados: 

–       Sandro Alonso da Silva: 17 anos, 8 meses e 10 dias em regime inicial fechado pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas, mais 1 ano e 5 meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto, por posse ilegal de munição de uso permitido.

–      Inara de Fátima Moreira Dias: 14 anos, 1 mês e 15 dias em regime inicial fechado pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas, mais 1 ano de detenção, em regime inicialmente semiaberto, por posse ilegal de munição de uso permitido.

–    Fernando de Camargo Alves: 11 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas

–      Hamilton Lucas Gonçalves: 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de organização criminosa.

–      Vitor Antunes da Silva Marinho: 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de organização criminosa.

–       Natanael Francisco de Souza: 5 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas, mais 1 ano de detenção, em regime inicialmente semiaberto, por posse ilegal de munição de uso permitido.

–      Waldenilson Serra Duarte: 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas, mais 1 ano de detenção, em regime inicialmente semiaberto, por posse ilegal de munição de uso permitido.

–       Edenilson Santos Ramos: 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas, e 1 ano de detenção fechado, pelo crime de por posse ilegal de munição de uso permitido.

–       Lucas de Camargo Alves: 6 anos e 9 meses de reclusão pelo crime de organização criminosa

–       Ione Teles de Camargo: 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

 

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