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Concurso da PM barra candidatos com tatuagem à mostra e orelha com ‘deformidade’ por alargador, no PR

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O edital de concurso público da Polícia Militar do Paraná (PMPR) prevê que candidatos que apresentarem deformidades na orelha pelo uso de alargador ou tiverem tatuagens visíveis mesmo com uniforme de treinamento sejam desclassificados.

A exigência fez com o que o Ministério Público do Paraná (MP-PR) expedisse uma recomendação administrativa solicitando que o edital seja corrigido, já que considera as medidas possivelmente inconstitucionais.

Ao todo, o MP-PR indicou quatro pontos do edital de concurso público que considerou irregulares, devendo ser corrigidos, sendo eles:

● Tatuagens: o edital prevê que serão considerados inaptos candidatos com tatuagem em áreas visíveis que não esteja protegida pelo uniforme de treinamento físico e seja contrária à “estética militar”;

● Deformidade nas orelhas: segundo o edital, serão desclassificados os candidatos que apresentarem deformidade na orelha pelo uso de alargador ou outros acessórios;

● Uso de óculos e lente de contato: conforme o documento, o exame oftalmológico deve ser feito sem correção, podendo o candidato ser desclassificado se usar algum instrumento de correção de vista;

● Vagas para pessoas com deficiência: de acordo com o edital, “pela natureza dos cargos”, não foram disponibilizadas vagas para pessoas com deficiência.
Recomendação

De acordo com o MP-PR, a recomendação foi expedida após denúncias feitas para a Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais de Curitiba.

Sobre as tatuagens, alargadores e o uso de óculos ou lentes, o órgão considerou as medidas impostas pelo edital desproporcionais, pois não impedem o exercício da profissão.

O MP-PR pediu ainda para que a PMPR reserve 5% das vagas do edital para pessoas com deficiência, seguindo os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

Apesar da recomendação não ser obrigatória, o MP-PR disse que poderá entrar na Justiça caso a PMPR não faça as correções solicitadas dentro de 30 dias.

Com informações G1  

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