Colatto alerta Fatma de cobrança equivocada da Averbação de Reserva Legal

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O deputado federal Valdir Colatto (PMDB) alertou ao presidente da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), Gean Loureiro, que Cartórios de registros de imóveis de Santa Catarina continuam cobrando a Averbação de Reserva Legal (ARL) apesar da Lei 12.651/2012 que instituiu o novo Código Florestal Brasileiro desobriga o ato. O parlamentar está preocupado com os pequenos agricultores que estão sendo prejudicados e com o Estado que pode vir a ser alvo de processos judiciais.

Colatto enviou para Loureiro documentos com embasamento técnico e jurídico que comprovam a cobrança indevida de acordo com a Lei 12.651/2012. O deputado solicitou ao presidente da Fatma análise e posicionamento urgentes sobre o assunto. Entre os documentos enviados está o ofício nº 163/2012, da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, fundamentado em Termo de Cooperação técnica conjunta nº 1/2010 que, segundo Colatto, “continua equivocadamente exigindo a Averbação da Reserva Legal até a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), pelos cartórios, ainda levando em conta a Lei 4771/65, revogada pela Lei 12.651/2012”.

De acordo com ele, o art. 18 da lei 12.651/2012 define claramente que a Reserva legal (RL) deverá ser registrada no CAR, enquanto o parágrafo 4º do art. 18 desobriga a averbação no cartório de registro de imóvel. O proprietário que desejar averbar entre a data da publicação da lei – 25/05/2012 – e o Registro no CAR, terá direito a gratuidade.

Além do ofício circular da Corregedoria de Santa Catarina, Colatto encaminhou cópia do relatório do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. “O juiz corregedor de Minas Gerais reconhece à luz da Lei 12.651/2012 a desobrigação da ARL no cartório de registro de imóveis, assim como nossa interpretação”, concluiu o deputado. Na última quarta-feira, Loureiro sinalizou o recebimento dos documentos e garantiu que solicitou a análise das sugestões enviadas por Colatto.

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