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CNH poderá ter prazo máximo de suspensão

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Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou em primeira votação o Projeto de Lei (PL) 81/2017, que determina que o Departamento Estadual do Trânsito (Detran) instaure o processo administrativo da suspensão do direito de dirigir no prazo de até 31 de dezembro do ano em que ocorrer a notificação das infrações.

A segunda votação deve ocorrer ainda nesta semana, conforme a Alesc. O G1 tentou contato com o Detran, sem sucesso até a publicação desta notícia.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade da suspensão do direito de dirigir é imposta quando o motorista atinge 20 pontos na carteira no período de 12 meses ou por alguma infração cuja pena seja especificamente a suspensão.

O PL prevê que, caso o prazo de 31 de dezembro não seja cumprido, o processo contra o motorista será arquivado.

Objetivo

De acordo com o deputado Gelson Merisio (PSD), autor do PL, a proposta é relacionada ao direito do consumidor, e não à legislação de trânsito, cuja competência é da União. O objetivo é ter mais agilidade no trâmite dos casos para proporcionar segurança jurídica aos motoristas e evitar a aplicação da penalidade muito tempo depois das infrações.

Segundo a Alesc, o PL foi aprovado por maioria dos votos e também prevê que o motorista pode se cadastrar para receber uma notificação via email quando chegar a 15 pontos na carteira.

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