Homem relata ter pago R$ 210 ao traficante em negociação pelo WhatsApp, mas não recebeu o produto; delegado afirma que caso não pode ser tratado como estelionato
Segundo o delegado Humberto Teófilo, da Central Geral de Flagrantes de Goiânia, o autor do boletim de ocorrência será indiciado por falsa comunicação de crime. O delegado explicou que não se configura estelionato, pois “não existe relação comercial entre usuário e traficante”. Além disso, a venda de drogas é um crime, o que torna a ocorrência inviável.
No boletim de ocorrência, o homem afirma ter pago o valor combinado via WhatsApp, mas o traficante não entregou a maconha. Ele alega estar ciente da ilegalidade da atividade do vendedor, mas que a falta de “boa-fé” na negociação o motivou a registrar a ocorrência.
O delegado Teófilo informou que o caso será arquivado, mas o autor do boletim de ocorrência e o suposto traficante serão intimados a prestar depoimento à Polícia Civil.