Os cidadãos que tiveram seu carro, moto ou caminhão roubado tem o direito de receber de volta parte do IPVA que foi pago. A restituição é garantida por lei e o reembolso pode ser automático.
O contribuinte pode pedir a restituição de imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido. O proprietário do veículo tem direito a restituição do IPVA entre a data do crime e a data que o carro foi devolvido a ele.
Para pedir a restituição o requerente deve iniciar transmitindo seus dados através da internet no site da Secretaria de Estado da Fazenda na restituição de tributos. O DARE relativo à taxa de serviço será gerado durante o preenchimento dos dados e deverá ser quitado pelo requerente para a continuidade do pedido.
Depois disso o sistema gerará um número de protocolo, que deve ser apresentado com os documentos originais na Gerência Regional da Fazenda Estadual, Gerfe, para que sejam digitalizados. Mesmo que o próprio requerente digitalize os documentos, eles deverão ser também apresentados na Gerfe para validação.
O processo eletrônico pode ser acompanhado via internet por meio deste link.