A Medida Provisória nº 763/2016, que instituiu o saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e mudou as regras de remuneração dos cotistas, a partir de agosto, deixa de valer em 2 de junho, antes do fim do prazo dos saques, em 31 de julho. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de dezembro de 2016, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso para evitar que os trabalhadores com direito a sacar o FGTS a partir do mês que vem sejam impedidos de fazê-lo.
O presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi, demonstrou preocupação com a tramitação da matéria. “O Congresso Nacional ainda não apreciou a matéria e o governo está ciente disso e não pode deixar que ela perca a validade”, afirmou.
A assessoria do relator da matéria, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), disse que ele está otimista com a aprovação da matéria, apesar do tempo curto. Especialistas ligados ao Legislativo acreditam que é possível a MP ser aprovada pelas duas Casas em tempo recorde. Eles contam que basta que o governo mobilize a base aliada e os presidentes da Câmara e do Senado Federal.
Segundo o presidente da Caixa, a nova remuneração do FGTS deverá ser maior do que o previsto inicialmente, porque o volume de saques das contas inativas acabou superando as expectativas iniciais. Quando anunciou a iniciativa dos saques como uma das medidas para estimular a economia, o governo previa que a retirada seria de R$ 34 bilhões, mas, dada a corrida às agências, esse número foi revisado para R$ 43 bilhões, praticamente a totalidade dos recursos em contas inativas do FGTS.
Quais seriam as saídas?
Se a MP não for aprovada dentro do prazo uma das saídas para manter a regra em vigor para não prejudicar os trabalhadores que ainda não sacaram o FGTS de contas inativas seria o Legislativo ou o Judiciário enviarem um projeto de lei em caráter de urgência para beneficiar essas pessoas.
Outra alternativa seria o governo editar uma nova medida provisória autorizando o saque. Porém, isso só poderia ser feito em 2018.
Nesse caso, os trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro poderiam buscar a Justiça para pedir o direito ao saque. “Isso fere o princípio da isonomia, ou seja, dos direitos iguais aos demais que conseguiram fazer o saque.”