Crimes ocorreram entre janeiro e agosto de 2025 e deixaram bebê de dois meses internado em estado grave
Conforme os autos do processo, os crimes ocorreram entre janeiro e agosto de 2025 e tiveram como vítimas duas crianças: um bebê de apenas dois meses e outra com menos de um ano de idade à época dos fatos. As investigações apontaram que ambas foram submetidas a condições precárias de higiene e ausência de cuidados básicos, além de agressões físicas graves.
Entre os ferimentos constatados estavam fratura de fêmur, traumatismo craniano e marcas de agressão no rosto e no corpo. Em um dos episódios mais graves, a bebê de dois meses foi levada a um hospital com diversos hematomas e sinais de desnutrição, permanecendo internada em estado grave.
O processo revelou ainda que a residência onde a família vivia apresentava situação de abandono, com sujeira excessiva, falta de roupas limpas e alimentação inadequada. Os pais foram considerados omissos por não fornecerem os cuidados indispensáveis à saúde e ao desenvolvimento das crianças, mesmo após alertas do Conselho Tutelar e da creche frequentada por uma das vítimas.
Além dos maus-tratos, o homem também foi responsabilizado por agressões físicas diretas contra uma das crianças, praticadas com abuso dos meios de correção e disciplina. Ele ainda foi condenado por violência doméstica contra a companheira, cometida na presença das filhas.
Na sentença, o juiz destacou que os réus violaram deveres fundamentais de cuidado e proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal. Segundo a decisão, as condutas não se trataram de acidentes, mas de atos dolosos que colocaram em risco a vida e a integridade física das vítimas.
O homem foi condenado a 15 anos, um mês e 10 dias de reclusão, além de três meses e três dias de detenção. A mulher recebeu pena de oito anos de reclusão e dois meses e 20 dias de detenção. Nenhum dos dois teve direito à substituição das penas por medidas alternativas, e o réu não poderá recorrer em liberdade.
Após a condenação, foi determinada a comunicação ao juízo da Vara da Infância e Juventude para adoção de providências relacionadas à possível destituição do poder familiar. O processo tramita em segredo de justiça.








