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Cartórios de registro civil já podem emitir documentos de identificação

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Os cartórios de registro civil do país poderão emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. As mudanças vieram com a Lei nº 13.484/17, sancionada na semana passada, que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania.

Com a medida os órgão públicos podem aproveitar da capilaridade dos cartórios, além de tornar a emissão de documentos mais acessível à população. Hoje, o Brasil conta com quase 14 mil cartórios.

Entretanto, a oferta desses serviços em cartório não é universal. Vai depender de convênios firmados entre as associações de cartório e os órgãos expedidores de documentos. A emissão de passaporte, por exemplo, depende de convênio com a Polícia Federal; já a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de convênio com o Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação. A expectativa é que o funcionamento desse serviço seja gradual a partir de projetos pilotos.

Cancelamento de CPF

A nova lei facilitou a criação dos convênios entre cartórios e órgão públicos, que antes só eram feitas após autorização da Justiça. A Receita Federal, por exemplo, já tem um convênio com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) para emissão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de forma gratuita diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos. Segundo a entidade, desde dezembro de 2015, mais de 2 milhões de CPFs já foram emitidos no ato do registro de nascimento em todo o país.

A partir desta semana, no âmbito desse convênio, a Receita Federal e os cartórios de registro civil de 15 estados brasileiros, entre eles Santa Catarina, passam a realizar de forma automática o cancelamento do CPF no ato do registro de óbito. A novidade contribuirá para a diminuição de fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos, estimada em R$ 1,01 bilhão.

Com informações da Agência Brasil 

 

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