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Carros rebaixados são regulamentados no Brasil

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicou, no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 26, a resolução 479, que altera a antiga, a 262, e permite que os motoristas usem carros rebaixados e com suspensão regulável.

Agora, veículos com até 3.500 quilos poderão ter sistema de suspensão fixo ou regulável, com altura mínima permitida para circulação maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi.

Além disso, o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento (manobra de girar o volante à esquerda ou à direita).

Entretanto, estas mudanças serão aceitas apenas se forem inseridas no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Ou seja, ainda é necessária a autorização descrita no documento do veículo.

Apesar das mudanças em relação ao artigo 6º da resolução, o artigo 8º continua sem alterações. Com isso, continua proibida a utilização de pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas; o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu; e qualquer alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos de suspensão.

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