A Polícia Militar de Itapoá, no Norte catarinense, apreendeu um carrinho infantil que transitava em uma das ruas da cidade no sábado, dia 1°. O brinquedo é de uma criança de sete anos, filha de Simone Franca.
A família mora no Paraná, mas possui uma casa de praia no litoral catarinense, onde passava o réveillon. Além da menina, no veículo estava o pai dela, que segundo a mãe, fazia a condução.
De acordo com a PM, a família já havia sido orientada a não transitar na rua com o veículo infantil. Ainda, conforme a polícia, o carro infantil foi guinchado “por não oferecer condições de segurança, não possuir documentação necessária e por ser ‘dirigido’ por pessoa não habilitada”.
A polícia também informou que era a criança quem conduzia o carrinho no momento da abordagem e disse que o pai da menina vai responder criminalmente “por entregar o veículo a condutor não habilitado e menor de idade”.
Contudo, a família contesta a afirmação de que teria sido orientada previamente a não transitar com o veículo em via pública. Segundo Simone, o pai da menina foi multado e teve a habilitação suspensa.
Segundo o advogado Nicholas Cordeiro, especializado em direito do trânsito, carrinho infantil são considerados brinquedos e ainda não possuem regulamentação própria no Código de Trânsito. Contudo, o seu uso é restrito a áreas de lazer.
Colocado em via pública, segundo ele, o brinquedo tem o tratamento equivalente ao de um automotor comum, necessitando, por exemplo, de licenciamento e habilitação.
“Esse caso é um pouco atípico, poderia ser objeto de ação judicial para gerar precedente e até mesmo projetos de lei para regulamentar a matéria, pois há uma crescente destes casos”, disse o advogado.
Com informações G1 SC