Carlos Alberto Vaz é condenado a 6 anos de prisão por homicídio simples

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O réu Carlos Alberto Vaz foi condenado a 6 anos de prisão em regime semi aberto. A condenação foi dada na tarde desta sexta-feira, 2, no Fórum da Comarca de Caçador.

A defesa, feita pela advogada Marcia Helena, conseguiu a exclusão das qualificadora de motivo torpe pedida pelo Ministério Público. “Queríamos tirar as qualificadoras do crime, que eram o motivo torpe e meio de surpresa. Jurados votaram por 3 a 4 para absolvê-lo, minoria portanto ele foi condenado a homicídio simples”, declarou a advogada.

Já que Carlos é réu primário, com bons antecedentes ele pega regime semi aberto. “Já que ele aguardou o júri preso por 3 anos, foi revogada sua prisão e agora o juiz de execução verá a progressão para regime aberto. Ele sai com condicional, passando a assinar uma vez por mês no fórum e cumprindo sua prisão”, destacou.

“Esse foi um resultado que o Ministério Público se mantém satisfeito. A condenação foi obtida e o fato da qualificadora foi o que os jurados entenderam e iremos respeitar essa decisão”, declarou a promotora Luciana Leal Musa.

“Foi dada uma pena de homicídio simples, tendo em vista o período que já ficou preso saiu solto do plenário cumprindo o restante da pena em liberdade”, finalizou o juiz Rodrigo Dadalt.

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