Durante operação de fiscalização de trânsito, nesta segunda-feira, 21, na rodovia SC-135, policiais militares rodoviários flagraram um veículo de carga com suspensão alterada, mais conhecido como “suspensão arqueada”, o que é vedado pela Resolução 479/2014 do CONTRAN.
A referida Resolução autoriza o uso de calço na suspensão, porém ao utilizá-lo, serão definidos dois pontos de referência no chassi (X e Y) com uma distância de 1000 milímetros entre eles. Então será realizada uma medida a altura desses dois pontos em relação ao solo e a diferença de altura desses dois pontos não pode passar de 35 milímetros.
O veículo flagrado pelos policiais estava com 50mm de diferença entre pontos de medição, o que é vedado pela norma como visto no exemplo acima.
Mas o que isso representa para a segurança viária?
Além de agravar eventuais acidentes, já que a traseira levantada pode causar o “efeito guilhotina” em quem colide atrás, essas alterações também acabam prejudicando a estabilidade do veículo, o que pode contribuir para o tombamento do mesmo, saídas de pistas dentre e outros riscos.
Conforme pareceres dos responsáveis técnicos dos fabricantes essas alterações “jogam no lixo” todo o trabalho da engenharia para construir um veículo seguro. “Além do alto risco de morte de passageiros de outros veículos que venham a colidir na traseira de um caminhão arqueado, essas alterações comprometem totalmente a segurança do próprio caminhoneiro. E eles sabem disso, já que a maioria dos profissionais que conversamos assumiram que fazem o arqueamento por estética” (Fonte: https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2022/01/26/caminhoes-arqueados-quem-e-responsavel-por-essas-modificacoes.htm).
Essas alterações caracterizam infrações de trânsito por conduzir veículo com a características alteradas, prevista no artigo 230 inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, cuja penalidade é de multa de natureza grave, além de 5 pontos no prontuário do proprietário do veículo e a medida administrativa de retenção do veículo para regularização.