A Câmara Municipal de Caçador aprovou projeto, nesta terça-feira, 20, de autoria do vereador Alencar Mendes, que revoga a a lei 2.866/2011, que dispõe sobre a permissão de uso de espaço público a instalação de painéis eletrônicos de publicidade.
De acordo com o vereador, a utilização de uma área pública para exploração publicitária é temerária e desnecessária, haja vista que são inúmeras as áreas particulares que poderiam estar sujeitas a esta finalidade, desde que obedecendo ao código de posturas do município.
Para se ter uma ideia, o painel instalado na Praça da Carroça desde 2012, gera, para os cofres públicos, apenas R$ 50,00 por mês, com um contrato assinado de 5 anos.
“Há pouco tempo iniciaram-se os preparativos, já concluídos atualmente, de instalação de gigantesco equipamento de publicidade no Trevo do Danúbio. Tal instalação fala por si só dos efeitos nefastos aos quais nos referíamos, somados a mais fatores de ordem de segurança de trânsito, atrapalhando e confundindo condutores de veículos daquela região e também interferindo decisivamente na aplicabilidade do tão esperado “Sistema Bem-Te-Vi” de Câmeras de Segurança, que foi bloqueada em razão da instalação deste equipamento”, afirmou o vereador Alencar.
Além disso, de acordo com Alencar, a revogação da Lei é o primeiro passo para recuperar para a população de Caçador o controle e o domínio das áreas públicas. “Não se trata de um posicionamento contrário ao progresso ou à publicidade. Considero perfeitamente viável e salutar a disponibilização de veículos de comunicação para que os interessados possam anunciar seus produtos ou serviços. Porém, o conceito de área pública e os conceitos das funções sociais da cidade trazem à tona a prevalência do interesse público sobre o interesse particular”, finalizou o vereador.