A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 1º, um projeto de lei que obriga planos de saúde da rede privada a pagarem por tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer. De acordo com o texto, que já havia passado no Senado por unanimidade, eles também devem cobrir medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento, procedimentos radioterápicos e de hemoterapia.
O PL também obriga que os medicamentos e tratamentos sejam entregues em até 48 horas após a receita médica, de maneira fracionada ou conforme o ciclo de evolução e tratamento da doença. É preciso comprovar ainda que o paciente ou algum representante legal foi orientado sobre o uso, conservação e eventual descarte dos produtos.
A lei agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que pode aprovar ou vetar o texto. De acordo com a relatora do projeto, a deputada Silvia Cristina (PDT-RO), a nova legislação é “imprescindível para dezenas de milhares de brasileiros que, mensalmente, gastam considerável parte do seu orçamento para garantir um plano de saúde”.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), representante de 15 dos maiores planos nacionais, diz lamentar a aprovação do PL e afirma que a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) na incorporação de medicamentos orais contra o câncer é “etapa obrigatória e necessária no Brasil e em todo o mundo para garantir que novos tratamentos efetivamente comprovem benefícios relevantes aos pacientes e não coloquem a saúde deles em risco”.
Ainda de acordo com a associação, os planos já cobrem tratamento para todos os tipos de câncer, com 58 medicamentos orais para 115 indicações aprovados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A FenaSaúde também afirma que a lei “cria uma classe de privilegiados no Brasil” porque “exclui os pacientes do SUS”.
Em artigo para o Estadão, Fernando Maluf, fundador do Instituto Vencer o Câncer (IVOC), afirmou que o projeto de lei poderia beneficiar até 50 mil pacientes oncológicos que dependem de plano de saúde e evita demoras que podem chegar a até quatro anos. “O modelo de cobertura automática é fundamental no cenário oncológico, já que o câncer é uma doença que pode ter progressão rápida”, disse. “É importante enfatizar que o médico sempre desempenhará o papel de escolher qual o tratamento mais indicado para seu paciente oncológico. A aprovação da cobertura automática não significa nenhum tipo de risco sanitário.”
Procurada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar não se posicionou sobre a lei até o fechamento desta matéria.
Com informações ND Mais