Castração química vale a criminosos condenados após trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso
Em uma decisão histórica e controversa, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) um projeto de lei que prevê a castração química como punição adicional para condenados por crimes de pedofilia. A medida, que divide opiniões na sociedade e no meio jurídico, foi aprovada por uma ampla maioria, com 367 votos a favor, 85 contra e 14 abstenções.
A proposta, que agora segue para o Senado Federal, determina que a castração química seja aplicada de forma cumulativa às penas já existentes para crimes como estupro de vulnerável, aliciamento de menores e produção de material pornográfico infantil. O tratamento, que consiste na administração de medicamentos inibidores de libido, terá como objetivo reduzir o apetite sexual do criminoso e, consequentemente, diminuir o risco de reincidência.
O que diz a lei
De acordo com o texto aprovado, a castração química será aplicada a condenados após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. A medida será determinada pelo juiz, que levará em consideração a gravidade do crime e o perfil do condenado.
O que é pedofilia?
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define pedofilia como um transtorno mental caracterizado por atração sexual persistente por crianças pré-púberes ou no início da puberdade. É importante ressaltar que a castração química não é uma cura para a pedofilia, mas uma medida complementar destinada a proteger a sociedade.
Próximos passos
O projeto de lei agora seguirá para o Senado Federal, onde será analisado por uma nova comissão e votado pelos senadores. Caso seja aprovado pelo Senado, o projeto será encaminhado para sanção presidencial.