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Câmara aprova aumento de penas para estupro, assédio sexual e crimes de pedofilia

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Projeto endurece punições para crimes sexuais e contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de estupro, assédio sexual, divulgação não autorizada da intimidade sexual e crimes relacionados à pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Pela proposta, a pena para estupro passa dos atuais 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Nos casos em que o crime resultar em lesão corporal grave, a pena sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Se houver morte da vítima, a punição passa de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos de prisão.

O projeto também endurece a punição para assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos. Com a mudança, passa para 2 a 4 anos.

Já o crime de registro não autorizado da intimidade sexual terá a pena ampliada de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.

Além disso, o texto prevê aumento de pena entre um terço e dois terços quando os crimes contra a dignidade sexual forem praticados:

  • por razões da condição do sexo feminino;
  • contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos;
  • em instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias ou presídios.

Na Lei de Execução Penal, a proposta também proíbe condenados por estupro e estupro de vulnerável de receberem visitas íntimas no sistema prisional.

O projeto endurece ainda as penas previstas no ECA para crimes relacionados à exploração sexual infantil e pornografia envolvendo crianças e adolescentes.

Entre as mudanças:

  • venda ou divulgação de pornografia infantil passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos de prisão;
  • disseminação do conteúdo sobe de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • armazenamento desse material passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simulação de pornografia infantil por montagem ou adulteração sobe de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos;
  • aliciamento de crianças e adolescentes pela internet ou outros meios para prática de ato libidinoso também passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de prisão.

A proposta faz parte de um conjunto de medidas que buscam endurecer o combate aos crimes sexuais e ampliar a proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

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