Os cães do Centro de Bem-Estar Animal de Caçador são vacinados e têm a castração garantida após os 6 meses de vida, independente de serem adotado através das feiras ou diretamente no local.
No sábado, 9, na praça Nossa Senhora Aparecida sete filhotes ganharam um novo lar. Mas, diversos outros animais estão em busca de uma família.
ADOTE
Para adotar um novo amigo é necessário comparecer com documentos pessoais no Centro de Bem-Estar animal. Filhotes e adultos já vacinados, microchipados, castrados ou com a garantia do procedimento. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h. Para mais informações entrar em contato através do telefone (49) 3561-4999 ou no https://www.facebook.com/cbeacacador/.
MAUS-TRATOS É CRIME
O crime de maus-tratos contra animais tem multas que podem chegar ao valor de R$ 270,00 por animal vitimado. A penalidade poderá aumentar a cada ato de infração.
O agressor que não pagar a multa terá seu débito inscrito em dívida ativa, posteriormente em execução fiscal e ainda poderá ter seus bens móveis e imóveis penhorados.
A multa administrativa será aplicada por meio do Centro de Bem-Estar Animal Maria Alves e a Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente com base na lei municipal 33/80, (Código de Posturas Municipal).
Para mais informações entre em contato pelo fone (49) 3561-4999.
SEMPRE DENUNCIE OS MAUS TRATOS
Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.
A denúncia pode ser feita na Delegacia de Polícia Civil ou pela internet pelo link www.delegaciaeletronica.sc.gov.br
O QUE SE CONSIDERA MAU-TRATO DE ANIMAIS
– Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
– Manter preso permanentemente em correntes;
– Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
– Deixar sem ventilação ou luz solar;
– Não dar água e comida diariamente;
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
– Capturar animais silvestres;
– Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
– Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc…
ONDE DENUNCIAR?
Em caso de flagrante ou emergência, em que a vida de animais esteja em risco, a testemunha deve chamar a Polícia Militar pelo telefone 190 e aguardar no local ou em um ponto neutro ao local do crime. A denúncia deve ser feita na Delegacia de Polícia Civil presencial ou pela internet.
Em Caçador, o B.O., com anexos, como fotos e vídeos que comprovem a denúncia, devem ser entregues para o Centro de Bem-Estar Animal ou na ouvidoria do município.
O QUE É PRECISO PARA REALIZAR UMA DENÚNCIA?
Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
A declaração deve ser detalhada, informe o nome do agressor se possível, o endereço completo do local da ocorrência e as características do animal (cor da pelagem, tamanho e o tipo de maus-tratos que ele sofre). Anexar fotos ou vídeos é importante para comprovar os maus-tratos.