A Prefeitura de Caçador está com os cadastros abertos para o auxílio emergencial, através da Lei Federal Aldir Blanc, que prevê o auxílio à cadeia produtiva da cultura que teve as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, através do fone (49) 3666-2424, com Luli ou Bruna.
Quem poderá receber o auxílio?
PESSOA FÍSICA
Trabalhadores do setor cultural como: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira que tiveram suas atividades interrompidas e que comprovem:
– Atuação social ou profissionalizante na área artística e cultural nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, comprovada de forma documental ou autodeclaratória;
– Não terem emprego formal ativo, não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Programa Bolsa Família;
– Terem renda familiar mensal per capita de até ½ (meio) salário mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
– Não terem recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
– Não serem beneficiários do auxilio emergencial previsto na Lei 13.982/2020.
PESSOA JURÍDICA
Espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com ou sem fins lucrativos, e que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:
– pontos e pontões de cultura;
– teatros independentes;
– escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
– circos, cineclubes;
– centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
– museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
– bibliotecas comunitárias;
– espaços culturais em comunidades indígenas;
– centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
– comunidades quilombolas;
– espaços de povos e comunidades tradicionais;
– festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
– teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; – livrarias, editoras e sebos;
– empresas de diversão e produção de espetáculos,
– estúdios de fotografia;
– produtoras de cinema audiovisual;
– ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
– galerias de arte e de fotografia;
– feiras de arte e de artesanato;
– espaços de apresentação musical;
– espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
– espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros.
OBS: Todos os interessados deverão primeiramente realizar o cadastro no Mapa Cultural de Santa Catarina, disponível através do link http://www.cultura.sc.gov.br/editais-e-acoes/acoes/mapa-cultural-sc