Funcionário apertou o alarme de incêndio de brincadeira e acabou sendo demitido por justa causa
Um caso de indisciplina no trabalho teve um desfecho inesperado. Um trabalhador de uma empresa têxtil em Gaspar, SC, foi demitido por justa causa após acionar o alarme de incêndio por “brincadeira”. A decisão judicial gerou debates sobre a importância da segurança no ambiente de trabalho e as consequências de atitudes irresponsáveis.
O caso ocorreu quando o funcionário, durante seu expediente, acionou o alarme de incêndio de forma intencional. A brincadeira, no entanto, teve consequências graves. Naquele momento, a brigada de incêndio da empresa já estava atendendo a uma ocorrência real em outro setor. O falso alarme sobrecarregou a equipe e colocou em risco a segurança de todos os funcionários.
A empresa, considerando a gravidade do ato e o risco potencial de incêndio em seu ambiente de trabalho, optou pela demissão por justa causa do funcionário. O trabalhador, por sua vez, contestou a decisão judicial, alegando que não havia intenção de causar nenhum mal e que a punição foi desproporcional.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a decisão da empresa, considerando que o ato do trabalhador representou um risco grave para a segurança de todos e que a punição aplicada foi proporcional à falta cometida.