Bolsonaro sanciona lei que permite internação forçada de usuários de drogas 

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite que usuários de drogas sejam internados de forma compulsória, ou seja, mesmo que não queiram. A nova lei, com diretrizes para o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), foi publicada na edição desta quinta-feira, dia 6, do DOU (Diário Oficial da União) e apresenta vetos em relação ao texto aprovado pelo Congresso, como no item sobre redução de penas. 

Com a nova lei, usuários de drogas poderão ser levados para centros de tratamento contra a própria vontade com anuência de um médico. Ela pode acontecer a pedido de familiar, do responsável legal ou de servidor público da área de saúde ou do Sisnad. 

A internação involuntária será realizada somente após aprovação médica e “perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias”. O MP (Ministério Público) e a Defensoria Pública deverão ser informados da internação em até 72 horas. A família ou o representante legal poderão, a qualquer momento, requerer ao médico a interrupção do tratamento. 

Bolsonaro vetou um trecho do texto aprovado pelo Congresso que permitia a internação caso não houvesse possibilidade de avaliação médica por até sete dias. Ao explicar o veto, o presidente diz que “o dispositivo proposto prevê a possibilidade da realização de avaliação de risco de morte por profissional que não é médico, o que viola o direito fundamental à saúde do usuário ou dependente de droga acolhido nessas condições”. 

Veto em mudança de pena 

A redução de pena para traficantes de drogas que não sejam reincidentes e não integrem organização criminosa foi vetada por Bolsonaro. Para o presidente, a proposta “se mostra mais benéfica ao agente do crime de tráfico de drogas”. 

“[Ela] acaba por permitir o tratamento mais favorável para agentes que não sejam primários, que não tenham bons antecedentes ou que sejam integrantes de organizações criminosas, o que se coloca em descompasso com as finalidades da reprimenda penal e com os princípios da lesividade e da proibição da proteção deficiente”, diz. 

A pena para tráfico de drogas é de cinco a 15 anos de prisão e pagamento de 500 a 1.500 e dias-multa. A alteração sugerida pelo Congresso poderia tornar mais pesada a punição para quem comete o crime pela primeira vez, com pena mínima de oito de reclusão e pagamento partindo de 800 dias-multa, chegando aos mesmos limites. 

Com informações UOL

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